Caros leitores deste blog. A recomendação do Ministério Público acerca do concurso não tem o poder de anular o certame. Só quem pode fazê-lo é o Prefeito, por meio de um ato administrativo, única e exclusivamente de sua competência, ou então o Poder Judiciário, caso o Promotor de Justiça ajuíze uma ação na qual requeira a anulação. Essa recomendação é, digamos assim, uma espécie de "conselho", que, se for seguido pela Administração Municipal, apressará a realização de um novo concurso. Concluindo: O CONCURSO AINDA NÃO FOI ANULADO!
Fonte : Blog de Alcimar
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